Antes que seja tarde

A participação dos empregados em segurança (ocupacional e processo) determina o sucesso da gestão. A participação se dará pela presença nos eventos relacionados à segurança e no nível de conhecimento dessas pessoas nas metodologias adotadas na gestão. Por exemplo, uma análise de risco elaborada sem a participação de pessoas que conheçam o processo e a metodologia de análise terá um resultado pífio, porque perigos importantes não serão identificados e analisados.

As causas de um grande acidente estão, na maioria das vezes, no descontrole do sistema de gestão. Vejamos dois exemplos:

1- Em 11 de dezembro de 2005 ocorreu uma série de explosões e subsequente incêndio de grandes proporções, que destruiu parte de um parque de estocagem de combustível (complexo de Buncefield) da joint venture Total UK Ltda e Chevron Ltda, na cidade Hemel Hempstead, na Inglaterra. O acidente causou a destruição de 23 tanques volumosos, 43 pessoas feridas, 200 pessoas tiveram que abandonar as instalações, danos significativos nas casas da vizinhança e um custo total de cerca de 1 bilhão de libras esterlinas. Felizmente não houve nenhuma vítima seriamente ferida. O fogo durou por cinco dias.

O relatório desse acidente menciona a necessidade de entregar alto desempenho de segurança por meio da cultura e da liderança. Houve relatos que aconteciam transbordos, vazamentos, falhas sérias de equipamentos e as investigações nunca penetravam nas causas raízes, portanto, não havia uma solução consistente dos problemas.

2- Acidente ocorrido em 13 de junho de 2013, que teve o relatório publicado pelo CSB agora no mês de outubro, também ratifica que as pessoas são fundamentais no gerenciamento de risco. Houve uma ruptura catastrófica de um refervedor (existiam dois: um operando outro de reserva) durante a troca de um deles, que era uma operação não rotineira porque era feita num intervalo maior que um ano. Em decorrência dessa operação, foi adicionado vapor nos tubos do refervedor com presença de líquido de propano no casco e com a válvula de alívio isolada por meio de válvulas de bloqueio. O operador não sabia que possuía líquido no casco do refervedor.

As válvulas que isolavam o sistema de alívio de pressão foram adicionadas por meio de uma mudança para permitir a troca do equipamento sem precisar interromper a produção.  A ruptura ocorreu devido a expansão térmica do propano (produto altamente inflamável) e teve como efeito a formação de uma bola de fogo devido a vaporização instantânea do propano pressurizado e posterior ignição. O operador e o supervisor do turno foram vítimas fatais desse acidente, além de 167 pessoas feridas.

O relatório desse segundo acidente aponta como causa principal ter um programa de gerenciamento de risco deficiente por mais de 12 anos, principalmente nos seguintes elementos: gerenciamento de mudança, auditoria de segurança de pré-partida e análise de risco. A instalação das válvulas ocorreu em 2001 e não foi percebida que a alteração feita no processo adicionou um grande risco de sobrepressão que anteriormente não existia, mesmo sendo realizada a gestão de mudança, análise de risco e auditoria de segurança de pré-partida.

Vê-se que apenas ter os procedimentos não significa que haverá uma gestão de risco de forma aumentar o padrão de segurança nos processos fabris. É preciso ter pessoas competentes e comprometidas.

Antes que seja tarde, urge treinar e sensibilizar os empregados para envolvê-los de forma eficiente e eficaz nos assuntos relacionados tanto à segurança ocupacional como de processo. A participação da liderança é fundamental no intuito de enfatizar a importância da segurança para a organização. Dessa forma, haverá um maior comprometimento dos empregados a ponto do sistema de gerenciamento de segurança se tornar um trabalho verdadeiro de equipe e não apenas do departamento de segurança. Todos se ajudam para um bem maior: manter as instalações num alto padrão de produção e com alto padrão de segurança.

Abaixo está um filme que enfatiza a saúde ocupacional. O mesmo deve ser observado para segurança de processo.

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